A culpa é dos partidos? Fraude à cota de gênero e o risco de desvirtuamento por grupos políticos

  A Lei das Eleições (Art. 10, §3º, da lei 9.504/97), a qual estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, por si só, não foi suficiente para tirar o Brasil do índice de países das Américas com percentual mais baixo de […]

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