“NEGÃO DA BR” – SITUAÇÃO DE ABANDONO DE RICARDO RETRATA FALHA DO ESTADO

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Por Conexão Belém

Nota do Portal – A palavra Estado no título representa a todo o sistema responsável pelas políticas públicas de saúde mental – governo federal, estadual, Prefeituras, etc…

SITUAÇÃO DE RICARDO EVIDENCIA NEGLIGÊNCIA DO ESTADO NO TRATAMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E TRATAMENTO DA SAÚDE MENTAL

Às margens da Rodovia BR-316, em Belém, a figura de Ricardo, conhecido como “Negão da BR”, tornou-se uma presença constante, quase simbólica. Para muitos, ele é uma lenda urbana. Para outros, um incômodo. Mas o que poucos têm coragem de encarar é que Ricardo é o retrato cru da falência das políticas públicas de saúde mental e assistência social no Brasil.

Diagnosticado por relatos informais como alguém em sofrimento psíquico severo, Ricardo vive há anos em situação de rua, sem acesso a tratamento contínuo, sem acompanhamento psicológico digno e sem nenhum tipo de política de habitação. Sua situação é tolerada pelo poder público, mas nunca enfrentada de forma responsável.

O que falhou?

Ricardo deveria ser atendido por pelo menos três políticas públicas articuladas:

Consultório na Rua (SUS) – deveria garantir atendimento psiquiátrico e clínico in loco, nas ruas.

CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – que deveria receber Ricardo, acolhê-lo com escuta ativa e tratamento intensivo, respeitando sua condição.

Centro POP – espaço de acolhida, higiene, alimentação e reconstrução de vínculos sociais.

Mas nenhuma dessas políticas tem conseguido atender Ricardo. O motivo? Descaso, sucateamento e despreparo institucional.

O Brasil ainda negligencia os invisíveis

A situação de Ricardo é um grito abafado. Há muitos outros “Ricardos” espalhados por Belém e pelo país. Homens e mulheres pretos, pobres, com histórico de abandono, dependência química e doenças mentais severas. Quando suas vozes se perdem na BR ou nos becos da cidade, o Estado se cala — e a sociedade, anestesiada, apenas desvia o olhar.

O que poderia ser feito, mas não é?

Internação involuntária com suporte jurídico e ético, em casos de risco à própria vida, seguida de acompanhamento humanizado.

Moradia com suporte psicossocial (modelo Housing First) — uma casa antes de qualquer cura.

Equipes de rua com profissionais bem pagos, capacitados e empáticos.

Investimento em CAPS 24h, com leitos de estabilização e atendimento integral.

OPINIÃO:

Todas as vezes que tentaram interceder por ele , o mesmo fugiu. A Lei nº 10.216/2001 estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais e determina que a internação psiquiátrica, seja ela voluntária, involuntária ou compulsória, só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. A internação involuntária requer laudo médico circunstanciado e comunicação ao Ministério Público no prazo de 72 horas. A prioridade é o tratamento em serviços comunitários de saúde mental, visando à reinserção social do paciente.
Especialistas e organizações de direitos humanos criticam essas iniciativas locais, argumentando que a internação involuntária pode violar direitos fundamentais e representar uma forma de criminalização da pobreza. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal têm se posicionado contra tais medidas, considerando-as inconstitucionais e ineficazes para resolver os problemas enfrentados pela população em situação de rua .
Em resumo, embora existam iniciativas locais que autorizam a internação involuntária de pessoas em situação de rua com problemas de saúde mental, essas medidas são controversas e enfrentam oposição de diversos setores da sociedade e do sistema de justiça”.

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