Maracanã | Vereador Rogério articulou lei que avança na proteção dos Direitos das Pessoas com TEA

Atualidades

O município de Maracanã deu um importante passo na proteção e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. A Lei Nº 118, de 14 de agosto de 2025, sancionada pelo prefeito Reginaldo Carrera (MDB), institui a política municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos dessas pessoas.

A lei é resultado de uma articulação do vereador Rogério Carrera (PSD), que dedica grande parte de seu mandato ao tema da inclusão social. A medida é um importante avanço para a comunidade de Maracanã, que passa a ter uma política pública específica para atender às necessidades das pessoas com TEA.

Principais Pontos da Lei

A lei estabelece algumas diretrizes importantes para garantir os direitos das pessoas com TEA. Entre os principais pontos, destacam-se:

– A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 2020, que visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados.
– A equiparação das pessoas com TEA a pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços e direitos básicos, como saúde, educação e assistência social. Além disso, a medida também visa promover a inclusão social e a conscientização sobre o TEA na comunidade.

O acesso aos laudos garante uma série de direitos das famílias como isenções ou deduções em alguns impostos;

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