A Lei sancionada pelo prefeito Reginaldo Carrera (MDB) no último dia 16 de outubro, é um importante instrumento para a inclusão de pessoas com deficiência no município de Maracanã. A medida reserva 5% das vagas em concursos públicos e contratações diretas para pessoas com deficiência, garantindo oportunidades iguais e promovendo a diversidade.

A iniciativa do projeto foi do vereador Antônio Júnior (UB) com aprovação na Câmara Municipal e agora é lei. A cota de 5% é um percentual significativo que pode fazer uma grande diferença na vida de muitas pessoas com deficiência.
A inclusão social é um direito fundamental e essa lei vem garantir que as pessoas com deficiência tenham oportunidades iguais de acesso ao emprego público. Além disso, essa medida também contribui para promover a conscientização e a inclusão na sociedade.

A sanção da lei é um importante avanço para a promoção da igualdade e da justiça social. É fundamental que as autoridades continuem trabalhando para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a oportunidades iguais e sejam tratadas com dignidade e respeito. Essa lei é um exemplo de que a inclusão social é possível e necessária.
Da Redação
Ícaro Gomes

