O líder comunitário Joelson Barros de Santana, conhecido por “Joel“, acostumado a transitar nas comunidades da região da estrada PA 127, município de Maracanã e morador da vila de Santa Cruz do Caripi, desapareceu no dia 9 de agosto de 2020 – o dia de comemoração dos pais –, sendo visto, segundo à família, pela última vez por volta de 18 horas no residencial “Tinolândia” na entrada da cidade de Maracanã.
Em 19 de agosto de 2020, o BLOG registrou a primeira postagem sobre o CASO JOEL BARROS. Desde então nunca parou e a Redação seguiu sempre relembrando o sumiço e buscando novas informações.

No dia 30 de abril passado o Blog ouviu Evillin Santana, sobrinha da vítima, e publicou, após apuração junto a Polícia, uma postagem que trazia elementos novos e realmente o caso foi reaberto pelo delegado PC Maurílio de Matos, que atuou ouvindo depoimentos e pediu a prisão dos suspeitos, o que foi deferido pelo juiz da Comarca, Lucas Furlan e já cumprem prisão provisória Vitor Cássio Barros Farias e Wagner da Silva Guimarães. Sendo o último liberado para responder o processo em liberdade.
O PROCESSO
Então, a Justiça de Maracanã iniciou o caminho dos depoimentos, conectando fatos e testemunhos, realizando a audiência de instrução e julgamento no dia 26 de agosto, quando ouviu acusados, testemunhas, que detalharam ao seu modo os acontecimentos.
A Justiça apura que os testemunhos confirmam que Joel e o acusado Vitor mantinham relacionamento extraconjugal, e que na noite do dia 9 de agosto, houve uma briga, e o acusado empurrou a vítima que ao cair no chão, bateu a cabeça e desmaiou. E que de imediato o acusado usou um pedaço de madeira para desferir diversos golpes. Depois, buscou o auxilio de Wagner Guimarães para ocultar o cadáver.

Segundo o Blog apurou, o Ministério Público já se manifestou favorável a Pronúncia do réu Vitor Cassio Barros Farias e caso aceita pela Justiça, o mesmo será levado ao julgamento no Tribunal do Júri, em virtude de tratar-se de crime de homicídio. Já o acusado Wagner Guimarães, poderá não ser levado ao Júri, já que o Ministério Público não encontrou material suficiente para manter a acusação. O processo ainda seguirá para a apreciação do juiz local.
Da Redação
Ícaro Gomes
Imagens | Arquivo do Blog

